Porto Alegre, 24.05.13 - Criação de Marco Antonio Birnfeld - Tel. (51) 32 32 11 00 - 123@espacovital.com.br
|
Google
Página inicial
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
Compartilhar nas redes sociais
Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

(24.04.12)

Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que - modificando artigo do Código Civil - altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios.
 
O art. 1.331 do CCiv passa a ter a seguinte redação: “Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

Assim, só será possível a venda e locação das garagens para pessoas estranhas ao condomínio quando presentes dois requisitos:
 
1) a escritura original for separada da unidade da garagem e;
 
2) quando a convenção condominial for expressa no sentido de ser permissiva à venda a terceiros estranhos ao condomínio.
 
Qualquer alteração na convenção do condomínio requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários. Em decorrência dessa alteração legal, os cartórios de registro de imóveis ficarão  proibidos de receber qualquer documento referente à alienação ou aluguel de vagas de estacionamento, sem que a transação esteja prevista nas regras do prédio.

Mas, em face do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, a nova norma não pode prejudicar os contratos pretéritos que estejam em vigor.

Íntegra da Lei nº 12.607/2012

Altera o § 1º do art. 1.331 do Código Civil
Página inicial
Voltar ao topo
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
1 comentário
Charles Xavier Fuhro (militar/bacharel em Direito)
Postado em 24.04.12 - 14:46:56

Muito tem ocorrido, principalmente na Justiça do Trabalho, de os juízes mandarem realizar a penhora das vagas de garagens que possuem escritura junto ao registro de imóveis. Decorrente dessa situação alguns investidores compram tais vagas em leilões com a finalidade de alugá-las, principalmente naqueles bairros carentes de estacionamento como o centro de Porto Alegre. A alteração da lei será um óbice a tais penhoras, ou a ordem judicial prevalecerá?
|
(Horário de Brasília)
Av. Praia de Belas, 2266, 8º andar - Cep: 90110-000 - Porto Alegre - RS - Brasil
Desenvolvido por Desize.