TRF-4 julgará constitucionalidade de multa de 50% aplicada pela Receita Federal
Constitucional | Publicação em 24.04.12A norma é questionada no TRF-4 por uma agroindústria cujo pedido preventivo para evitar multas foi negado pela Justiça Federal de Santa Catarina. A advogada do caso, Priscila Dalcomuni, afirma que sua cliente "não chegou a ser multada, mas entrou com uma ação para evitar penalidades futuras". Como o pedido foi negado, a empresa recorreu para o tribunal, que suscitou o que processualmente se chama de "incidente de arguição de inconstitucionalidade".
A lei contestada autorizou a Receita Federal a aplicar uma multa de 50% sobre o valor do crédito que o contribuinte tenha pedido para compensar, negado pelo órgão. Os créditos fiscais podem ser usados pelas companhias para pagar a maior parte dos tributos administrados pela Receita. As informações são do jornal Valor Econômico em sua edição de hoje (24), em matéria assinada por Zínia Baeta.
No recurso que será julgado pelo TRF-4, a advogada Priscila Dalcomuni defende que a imposição da multa viola o direito de petição, os princípios do contraditório e da ampla defesa e que a mesma teria caráter confiscatório, pois o percentual corresponde a 50% do pedido.
Outro argumento é o de que o STF veda a aplicação de medidas cujo intuito seja o de sanção política. A mesma tese foi defendida em outros mandados de segurança propostos para clientes no RS.