
O prédio da Justiça do Trabalho possui paredes envidraçadas do chão ao teto e quem nele circula tem uma ampla visão da vida acontecendo lá embaixo, na rua.
Aberta a audiência, o reclamante e sua advogada não comparecem. Por cautela, a juíza pede à secretária que a chamada seja repetida.
Nada.
A magistrada prepara-se, então, para determinar o arquivamento da demanda, afinal o reclamante fora regularmente notificado.
Quando a digitação da ata está sendo feita, a advogada adentra abruptamente e, ofegante, declara, constrangida:
- Peço desculpas a todos, mas a situação é peculiar. O reclamante tem fobia de altura e de elevador, quando chegou aqui no andar da Vara foi para a escadaria interna do prédio, desceu dois andares e de lá não quer sair. Tentei, insisti, mas não adianta.
Ante o inusitado, todos dirigem-se à escadaria, à procura do reclamante. Dois lances abaixo, lá está o homem, agarrado ao corrimão. Juíza, secretária, advogadas e reclamado o cercam.
- Daqui eu não saio, daqui ninguém me tira – diz o trabalhador.
- Mas nós só estamos esperando pelo senhor. Vamos subir juntos, garanto que nada de ruim vai lhe acontecer – a juíza pondera.
A secretária tenta ajudar:
- O prédio é seguro, centenas de pessoas vêm todos os dias aqui...
- Doutora, daqui eu não saio, daqui ninguém me tira – repete o reclamante. Eu desisto de tudo. Só quero ir embora pra casa, me ajudem! – completa, trêmulo.
- Proponho que voltemos para a sala e que, encerrada a audiência, a assinatura do reclamante seja colhida aqui. Há algo a opor? - propõe a magistrada, no saguão do andar subitamente transformado em local de proposições de solidariedade.
Com a concordância de todos, a juíza, ao ditar o texto para a ata, faz constar o incidente detalhadamente: “Pálido e trêmulo, o reclamante não largava o corrimão da escada, e nenhuma palavra de confiança, de tantas que lhe foram ditas, o convenceram a sair dali”.
Ato contínuo, quando da designação da nova data, a magistrada determina que o incidente seja comunicado à direção do foro a fim de que a audiência seja realizada em outra sala, que não seja nas alturas.
Assim acontece, cerca de um mês depois. Na audiência, as partes fazem acordo.
Numa sala do andar térreo.