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Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola

(23.03.12)

Numa decisão proferida em comarca do interior de Minas Gerais, mas que está fadada a repercussão nacional, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabira (MG) Pedro Camara Raposo Lopes concedeu anteontem (21) liminar para que uma criança portadora de necessidades especiais (transtorno invasivo de desenvolvimento) frequente as aulas sem necessidade de pagamento de valores adicionais.

O pagamento complementar estava sendo exigido pela Fundação Itabirana Difusora de Ensino (FIDE) para a manutenção de monitores exclusivos no atendimento ao infante.

O mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público argumentou que a frequência do aluno portador de necessidades especiais seria "vantajosa aos demais educandos, ao trazer, para dentro da vivência escolar, a realidade cotidiana, incutindo o espírito da cidadania e da igualdade".

O menor G.S.F.S., sete de idade, é aluno do educandário desde  2008. A partir de 2009, passou a entidade a lhe cobrar uma sobretaxa a título de prestação dos serviços educacionais especiais de que necessita.  Agora em 2012, a instituição passou a exigir "o custeio integral para a contratação de monitora que o atenda diretamente, auxiliando-o na alimentação, higiene e outras atividades rotineiras".

O juiz Pedro Camara Raposo Lopes: decisão muito interessante

O juiz Pedro Camara afirma na decisão que "sendo a escola um microcosmo da sociedade plural e aberta, que visa a preparar os educandos para a harmônica vida em comunidade, a presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente é - para além de um encargo - um privilégio para o educandário e seus clientes que, no limite, devem participar do custeio das despesas decorrentes de tal privilégio mediante rateio nas mensalidades escolares".

Além de mencionar a legislação especial aplicável ao caso, entendeu o magistrado que o aluno é "um consumidor especial, mas merecedor de toda tessitura protetiva da Lei nº 8.078, de 1990". Para o juiz, condicionar a permanência do aluno a pagamento complementar constitui prática abusiva.  (Proc. nº 0317.12.002438-3).

 
DECISÃO

Leia a íntegra da decisão
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5 comentários
Virginia Ortiz (estudante pedagogia)
Postado em 23.03.12 - 16:37:01

Deveria ser um privilégio para a escola, ter um aluno em situação de inclusão, para assim toda a comunidade escolar, conviver e exercitar a cidadania. A criança pequena acolhe, sempre. Essas diferenças somos nós apontamos. Afinal, bem já, dizia, séculos atrás, Jean Jacques Russeau: ´O homem nasce puro, a sociedade é que o transforma´. Acreditando nestas palavras, a sociedade transforma, com exemplos bons ou ruins. Nós somos responsáveis pelo futuro das gerações.
Michel Muller (servidor público)
Postado em 23.03.12 - 16:03:24

É fácil discursar e fazer filantropia com dinheiro alheio. Já não bastasse a carga tributária (voltada, inclusive, para programas de inclusão social), agora temos que pagar ´por fora´?
Elder Felippe (advogado)
Postado em 23.03.12 - 15:08:44

Louvável a iniciativa do MP, em buscar atendimento aos direitos do aluno, sem que isso gere custo extra à família. Porém, diante da decisão judicial que determina que o custo desse atendimento especial seja diluído entre os demais alunos, agirá o MP na defesa destes (coletividade) vez que lhe é atribuída uma conta para a qual não concorreram?
Michele dos Santos (estudante)
Postado em 23.03.12 - 12:44:08

A inclusão existe, bem como as leis que a amparam. Infelizmente, avanços maiores nesse sentido esbarram nas burocracias encontradas, de um modo geral, no seio das famílias e nas escolas. O que se precisa é consciência do necessário respeito às singularidades de cada indivíduo. E que a escola deve, acima de tudo, primar pela qualidade absoluta dos valores éticos e morais, garantindo a sua mais ampla aplicabilidade. As práticas pedagógicas devem permitir que todos aprendam e tenham capacidade de ensinar.
Antonio Segetto (contador)
Postado em 23.03.12 - 08:20:56

Realmente interessante. Mas, como sabemos, não existe almoço grátis. Meia entrada em cinemas, meia passagem em transportes etc. sobrecarregam os demais usuários dos serviços. Este juiz está dando esmola com dinheiro alheio. Consideraria muito mais interessante se ele tirasse de seu bolso o valor dos adicionais.
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