
Uma decisão publicada na tarde de hoje (3), por volta das 17h., no saite do STF traz um novo desdobramento na ação que envolve a nova administração eleita do TJRS.
O ministro Luiz Fux manteve os efeitos da liminar concedida no dia 1º e esclarece que "até a apreciação do recurso interposto, em relação aos cargos de direção devem ser mantidos os seus ocupantes do biênio 2010/2011, observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância".
Fux esá reconhecendo a validade de todos os atos praticados pelos cinco desembargadores eleitos, apenas "entre a posse da nova diretoria e o recebimento da comunicação da liminar". Entre estes atos está a concessão de aposentadoria ao ex-presidente Leo Lima. O ato foi o primeiro firmado pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, logo após sua posse na presidência.
Veja a parte dispositiva da decisão de Luiz Fux:
"(...) Com o intuito de que não haja dúvidas quanto aos limites da decisão liminar, resta esclarecer que, até a apreciação do recurso interposto, em relação aos cargos de direção devem ser mantidos os seus ocupantes do biênio 2010/2011, observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância.
À luz dos referidos fundamentos:
i) reconheço a validade de todos os atos praticados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul eleitos para o próximo biênio entre a posse da nova diretoria e o recebimento da comunicação da liminar;
ii) mantenho os demais efeitos da liminar deferida; e
iii) recebo o pedido de reconsideração formulado pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira como agravo regimental.
Ao agravado (reclamante), para apresentar suas razões no prazo de cinco dias.
Publique-se."