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Nova decisão do ministro Fux no impasse do TJRS

(03.02.12)

Uma decisão publicada na tarde de hoje (3), por volta das 17h., no saite do STF traz um novo desdobramento na ação que envolve a nova administração eleita do TJRS.

O ministro Luiz Fux manteve os efeitos da liminar concedida no dia 1º e esclarece que "até a apreciação do recurso interposto, em relação aos cargos de direção devem ser mantidos os seus ocupantes do biênio 2010/2011, observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância".

Fux esá reconhecendo a validade de todos os atos praticados pelos cinco desembargadores eleitos, apenas "entre a posse da nova diretoria e o recebimento da comunicação da liminar". Entre estes atos está a concessão de aposentadoria ao ex-presidente Leo Lima. O ato foi o primeiro firmado pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, logo após sua posse na presidência.

Veja a parte dispositiva da decisão de Luiz Fux:

"(...) Com o intuito de que não haja dúvidas quanto aos limites da decisão liminar, resta esclarecer que, até a apreciação do recurso interposto, em relação aos cargos de direção devem ser mantidos os seus ocupantes do biênio 2010/2011, observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância.

À luz dos referidos fundamentos:

i) reconheço a validade de todos os atos praticados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul eleitos para o próximo biênio entre a posse da nova diretoria e o recebimento da comunicação da liminar;

ii) mantenho os demais efeitos da liminar deferida; e

iii) recebo o pedido de reconsideração formulado pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira como agravo regimental. Ao agravado (reclamante), para apresentar suas razões no prazo de cinco dias.

Publique-se."

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