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A Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur), mantenedora da Feevale, foi condenada a reintegrar no emprego a professora Eliana Müller de Mello. Ela tinha sido despedida - após 21 anos e dez meses de contribuição ao INSS - quando faltavam apenas dois meses para que adquirisse estabilidade no cargo.
A garantia é prevista em norma coletiva para trabalhadores que estiverem a menos de três anos da aposentadoria. A instituição também deverá pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias e 13º.
A decisão é da 1ª Turma do TRT-RS e reforma sentença da juíza Rejane Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.
Diferentemente da magistrada, os desembargadores do TRT-RS consideraram o ato da dispensa como "meio de impedir que a professora adquirisse a garantia no emprego prevista pela norma, o que caracteriza abuso do direito potestativo do empregador de despedir".
Na defesa da professora atua a advogada Luciane Lourdes Webber Toss. (Proc. nº 0000009-04.2011.5.04.0304).