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A ação "arrasa-quarteirão" que surpreendeu o Judiciário gaúcho

(03.02.12)

Guia dos Quadrinhos


"Arrasa-quarteirão" (em inglês, blockbuster) é o termo aplicado a filmes de extremo sucesso. A expressão parece ter sido incorporada à linguagem cinematográfica no Brasil e nos EUA nos anos 80, a partir de uma criação da DC Comics, editora norte-americana de histórias em quadrinhos, subsidiária da companhia Time Warner.
 
A DC Comics detém a propriedade intelectual de muitos dos mais famosos personagens de quadrinhos, como Superman, Batman, Mulher-Maravilha e Aquaman.

O "arrasa-quarteirão" virou participante de filmes e desenhos animados. O primeiro a assumir esse nome foi o personagem Mark Desmond, um químico que desejava aumentar sua força física. Realizando experimentos em si mesmo, conseguiu tornar-se mais alto, mais forte e com mais visibilidade - o que desagradava a muita gente.

Quando Mark e seu irmão Roland Desmond - este  como o segundo "arrasa-quarteirão" - uniram-se à Sociedade Secreta de Supervilões durante uma batalha contra a Liga da Justiça e ganharam evidência demais, passaram a ser combatidos por Batman e Robin.

Chamada, desde quarta-feira, em círculos jurídicos de Porto Alegre e de Brasília como "arrasa-quarteirão", a ação que resultou no impasse no TJ gaúcho causou um grande constrangimento.

Desde o segundo semestre de 2009, o desembargador Arno Werlang vem sustentando que a luta pelo respeito ao critério da antiguidade para a escolha dos candidatos é uma questão de princípios.
 
Na quarta-feira (1º) o Espaço Vital  foi o único veículo de comunicação do país a informar a existência da reclamação ajuizada por Werlang - contra a eleição e a posse - e que passara do gabinete do ministro Cezar Peluso para a mesa do ministro Luiz Fux, justo nos primeiros momentos pós-férias deste.
 
No mesmo dia 1º o Espaço Vital  informou às 19h15: "Novos dirigentes do TJRS tomam posse mas ficam fora do comando. Liminar do STF determina que, provisoriamente, todos os integrantes da gestão anterior continuem nos cargos".

O presidente eleito e empossado Marcelo Bandeira Pereira teve pouco tempo para comemorar. Horas depois de assumir a presidência e de receber cumprimentos de centenas de pessoas - entre as quais o governador Tarso Genro, os ministros Mendes Ribeiro Filho e Paulo de Tarso Sanseverino - Bandeira e seus colegas de chapa foram surpreendidos pela decisão tomada em Brasília: a suspensão da posse (já ocorrida) ou, pelo menos, dos efeitos dela.

Ao deferir a liminar, o ministro Fux considerou que os procedimentos adotados na eleição feriram as regras e atendeu o pedido de Werlang, surpreendendo a chapa eleita. À noite, Bandeira Pereira estava na sede da Ajuris, onde ocorreu a posse da nova direção da entidade, quando ficou sabendo da decisão.

Cumpriu o protocolo e depois se dirigiu ao jantar (por adesão) comemorativo à eleição, no Plaza São Rafael, onde acorreram mais de 200 operadores do Direito e familiares.

O clima foi de "água fria na festa" - admitiu um juiz que atua no Foro Central de Porto Alegre. Ou - como disse um notório advogado - "a sensação era a de um quarteirão arrasado, apesar de todos se mostrarem solidários com Bandeira".

Mas a decisão de Fux é uma liminar. E operadores do Direito sabem, muito bem, que  a "liminar concedida" vem muitas vezes sucedida  pela "liminar cassada". É o que, desde ontem, está sendo gestionado em Brasília.
Leia também na base de dados do Espaço Vital

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2 comentários
Romarko José Brum da Silveira de Azevedo (advogado)
Postado em 03.02.12 - 13:52:03

Fico constrangido, como operador do Direito, diante desse episódio da magistratura gaúcha. Posicionando-me, cerro fileira com o desembargador Arno Werlang. Ora, o que nos resta, na lida do Direito, quando o nosso tribunal descumpre decisões superiores e, pior, não se constrange em afirmar que "sempre fizemos isso aqui" ? Inobstante a forma "democrática" adotada pelo TJRS, cumpre ressaltar que não é legal e, agora, já foi declarada inconstitucional pelo STF. Que dêem o exemplo, por favor!
Eliseu José da Silva (bacharel em Direito)
Postado em 03.02.12 - 13:49:32

Se há um repúdio à LOMAN, então que se altere a lei, e que se trate de fixar as férias dos magistrados em 30 dias. Mas enquanto existir a lei nos moldes em que está, que os tribunais a cumpram! Inclusivc quando se tratar de suas eleições internas.
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