Porto Alegre, 15.05.12 - Criação de Marco Antonio Birnfeld - Tel. (51) 32323232 - 123@espacovital.com.br
|
Google
Página inicial
Imprimir
Enviar
Comentar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
Compartilhar nas redes sociais
Pai e filho condenados por colisão com poste

(01.02.12)

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve a sentença da comarca de Itapiranga que condenou Décio Eidt e Alexandre Eidt ao pagamento de indenização de danos no valor de R$ 2,4 mil, em favor de Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc.
 
Alexandre, na condução do automóvel de seu pai, Décio, perdeu o controle do veículo e colidiu com um poste.

Devido aos danos, o município de Itapiranga ficou sem energia elétrica por cinco horas.
 
Pai e filho reconheceram a ocorrência do acidente e os danos, mas sustentaram que o poste já estava avariado antes do sinistro. Ademais, contestaram os valores apresentados pela autora, mas não apresentaram contraproposta.
 
De acordo com a sentença de 1º grau, está comprovado por documentos que o valor da indenização condiz exatamente com os gastos que a Celesc teve com a reparação do poste. A votação foi unânime. O relator foi o desembargador substituto Rodrigo Collaço.  (Proc. nº 2010.071729-2 - com informações do TJ-SC).

Página inicial
Voltar ao topo
Imprimir
Enviar
Comentar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
|
(Horário de Brasília)
Av. Praia de Belas, 2266, 8º andar - Cep: 90110-000 - Porto Alegre - RS - Brasil
Desenvolvido por Desize.