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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve a sentença da comarca de Itapiranga que condenou Décio Eidt e Alexandre Eidt ao pagamento de indenização de danos no valor de R$ 2,4 mil, em favor de Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc.
Alexandre, na condução do automóvel de seu pai, Décio, perdeu o controle do veículo e colidiu com um poste.
Devido aos danos, o município de Itapiranga ficou sem energia elétrica por cinco horas.
Pai e filho reconheceram a ocorrência do acidente e os danos, mas sustentaram que o poste já estava avariado antes do sinistro. Ademais, contestaram os valores apresentados pela autora, mas não apresentaram contraproposta.
De acordo com a sentença de 1º grau, está comprovado por documentos que o valor da indenização condiz exatamente com os gastos que a Celesc teve com a reparação do poste. A votação foi unânime. O relator foi o desembargador substituto Rodrigo Collaço. (Proc. nº 2010.071729-2 - com informações do TJ-SC).