Porto Alegre, 15.05.12 - Criação de Marco Antonio Birnfeld - Tel. (51) 32323232 - 123@espacovital.com.br
|
Google
Página inicial
Imprimir
Enviar
Comentar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
Compartilhar nas redes sociais
Namoro da ex-esposa não exime ex-marido do pagamento de alimentos

(01.02.12)

Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e convive em sociedade conjugal de fato com outra pessoa.
 
Em decisão unânime, a Câmara Especial Regional de Chapecó do TJ-SC acolheu a apelação da ex-mulher, que afirmou não haver provas desses fatos e que necessita dos valores para seu sustento e de sua filha.

Em seu voto, o relator Jorge Luis Costa Beber observou que o fato de a mulher receber auxílio-doença não é circunstância suficiente para a exoneração da pensão alimentícia. O magistrado ressaltou o caráter provisório do benefício, que tem por base a impossibilidade de a recorrente trabalhar.
 
Além disso, o relator observou que o ex-marido reconheceu que a mulher usa medicação obtida em posto de saúde, o que contraria a afirmação de que ela trabalha como autônoma e possui renda.

Assim, sem provas de atividades remuneradas exercidas pela recorrente, o relator entendeu não ser possível a suspensão do pagamento dos alimentos. A mesma situação foi apontada por Beber em relação ao possível relacionamento conjugal com outra pessoa. Conforme o relator, não consta no processo qualquer indício de estabilidade, fidelidade, notoriedade, dependência econômica e intenção "affectio maritalis", que caracterizam uma união estável.

O voto salienta que “a mulher, pelo simples fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual e tampouco está obrigada a enclausurar seus sentimentos afetivos".
 
O julgado observa que "o que importa é que mantenha ela uma vida pública regrada, pois o fato de namorar outro homem não caracteriza, por si só, a sociedade conjugal exigida para exoneração do encargo assumido pelo ex-cônjuge”. (Proc. nº 2011.070353-3 - com informações do TJ-SC).

Página inicial
Voltar ao topo
Imprimir
Enviar
Comentar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
|
(Horário de Brasília)
Av. Praia de Belas, 2266, 8º andar - Cep: 90110-000 - Porto Alegre - RS - Brasil
Desenvolvido por Desize.