
Caxias do Sul, 30 de janeiro de 2012.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Dados sigilosos do INSS nas mãos de advogados
Pedindo que esta minha mensagem seja divulgada pelo Espaço Vital, quero alertar nossa OAB e reclamar de uma situação cada vez mais comum em Caxias do Sul.
Escritórios de Advocacia - sabe-se lá como - conseguem obter dados sigilosos do INSS, como nome do segurado, agência onde a pessoa recebe o benefício, valor do benefício, endereço de correspondência etc.
Em posse desses dados, escritórios mal intencionados enviam centenas de correspondências com o objetivo de captar clientela. Por coincidência, muitos dos nossos clientes também a recebem, e vêm nos mostrar, para saber do que se trata; registro que nosso escritório trabalha há mais de 20 anos com Direito Previdenciário.
Reproduzo adiante uma dessas correspondências, convicto de que alguma providência será tomada pelos orgãos de classe, que devem representar o bom profissional.
Atenciosamente,
Maurício Niederauer (OAB-RS nº 75.563).
mauriciocn@gmail.com
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Advocacia Previdenciária
Informativo
Prezado(a) Senhor(a),
DESAPOSENTAÇÃO DO INSS
A desaposentação ou “troca de aposentadoria” permite a quem permanecer
trabalhando após se aposentar trocar de benefício, passando a receber um
novo benefício de maior valor ao que recebe hoje.
Se você se aposentou pelo INSS e continuou trabalhando por mais de 1
(um) ano depois de aposentado, saiba que você tem direito a reverter
todas as suas contribuições pagas ao INSS depois de aposentado para
aumentar a sua renda (aumentar o valor da sua aposentadoria).
O aumento pode chegar a mais de 87% (oitenta e sete por cento) do valor
real que você recebe hoje do INSS, e você tem direito a receber as
diferenças retroativas dos últimos 5 anos, com juros e correção
monetária.
Lembramos que só tem direito a fazer estar revisão aqueles segurados que atualmente ganham mais de 1 (um) salário mínimo.
LIMITAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO
No dia 9 de setembro o STF (Superior Tribunal Federal) julgou o Recurso
Especial dando ganho de causa aos aposentados que tiveram seus
benefícios limitados ao teto.
Se você sempre pagou sobre o teto máximo e está aposentado de outubro de
1988 a dezembro de 2002, ou se constar em sua Carta de Concessão a
expressão “Limitado ao Teto” poderá pleitear essa diferença e receber o
valor retroativo em um único pagamento, aumentando o seu benefício e
ainda o recebimento dos valores “atrasados”.
ATENÇÃO
Os aposentados só estão conseguindo o aumento de seus benefícios através de medidas judiciais.
Em ambos os casos, não existe a possibilidade de o INSS suspender o
pagamento do seu benefício mensal enquanto o seu processo estiver
correndo na Justiça.
Procure um Advogado de sua confiança.
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Atendimento de segunda à sexta das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
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Tel: (54) ...
Nota do editor - Na correspondência acima reproduzida foram suprimidos os detalhes que identificam o escritório remetente da correspondência.

