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Captação irregular de clientela

(01.02.12)

Caxias do Sul, 30 de janeiro de 2012.
 
Ao
Espaço Vital
 
Ref.:  Dados sigilosos do INSS nas mãos de advogados
 
Pedindo que esta minha mensagem seja divulgada pelo Espaço Vital, quero alertar nossa OAB e reclamar de uma situação cada vez mais comum em Caxias do Sul.
 
Escritórios de Advocacia - sabe-se lá como - conseguem obter dados sigilosos do INSS, como nome do segurado, agência onde a pessoa recebe o benefício, valor do benefício, endereço de correspondência etc.

Em posse desses dados, escritórios mal intencionados enviam centenas de correspondências com o objetivo de captar clientela. Por coincidência, muitos dos nossos clientes também a recebem, e vêm nos mostrar, para saber do que se trata; registro que nosso escritório trabalha há mais de 20 anos com Direito Previdenciário.

Reproduzo adiante uma dessas correspondências, convicto de que alguma providência será tomada pelos orgãos de classe, que devem representar o bom profissional.
 
Atenciosamente,

Maurício Niederauer (OAB-RS nº 75.563).
mauriciocn@gmail.com
 
.............................................

XXX Advogados
Advocacia Previdenciária

Informativo

Prezado(a) Senhor(a),

DESAPOSENTAÇÃO DO INSS

A desaposentação ou “troca de aposentadoria” permite a quem permanecer trabalhando após se aposentar trocar de benefício, passando a receber um novo benefício de maior valor ao que recebe hoje.

Se você se aposentou pelo INSS e continuou trabalhando por mais de 1 (um) ano depois de aposentado, saiba que você tem direito a reverter todas as suas contribuições pagas ao INSS depois de aposentado para aumentar a sua renda (aumentar o valor da sua aposentadoria).

O aumento pode chegar a mais de 87% (oitenta e sete por cento) do valor real que você recebe hoje do INSS, e você tem direito a receber as diferenças retroativas dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

Lembramos que só tem direito a fazer estar revisão aqueles segurados que atualmente ganham mais de 1 (um) salário mínimo.

LIMITAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO

No dia 9 de setembro o STF (Superior Tribunal Federal) julgou o Recurso Especial dando ganho de causa aos aposentados que tiveram seus benefícios limitados ao teto.

Se você sempre pagou sobre o teto máximo e está aposentado de outubro de 1988 a dezembro de 2002, ou se constar em sua Carta de Concessão a expressão “Limitado ao Teto” poderá pleitear essa diferença e receber o valor retroativo em um único pagamento, aumentando o seu benefício e ainda o recebimento dos valores “atrasados”.

ATENÇÃO

Os aposentados só estão conseguindo o aumento de seus benefícios através de medidas judiciais.

Em ambos os casos, não existe a possibilidade de o INSS suspender o pagamento do seu benefício mensal enquanto o seu processo estiver correndo na Justiça.

Procure um Advogado de sua confiança.

FALE CONOSCO

E agende uma consulta.

Atendimento de segunda à sexta das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
 
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Caxias do Sul/RS
Cep ...
Tel: (54) ...

Nota do editor - Na correspondência acima reproduzida foram suprimidos os detalhes que identificam o escritório remetente da correspondência.

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1 comentário
Fabio Elias Teixeira (Advogado)
Postado em 07.02.12 - 17:36:58

Código de Ética - Art. 29, parágrafo 3º (refere expressamente que as pessoas devem solicitar ou autorizar o envio da carta). Logo, espero que a Subseção de Caxias do Sul (RS)  tome providências por meio dos devidos procedimentos, inclusive com observância da esfera penal, em razão da possível caracterização do crime de concorrência desleal.
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