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A morosidade do Judiciário

(23.11.11)

Por Sérgio Souza Araújo,
ex-escrivão do 7º Cartório Cível de Porto Alegre


Depois de trabalhar por quase 40 anos no Judiciário estadual do RS, penso, s.m.j., que alguma coisa consegui compreender, como por exemplo, que os servidores são os verdadeiros esteios do Poder Judiciário.

Muito se tem discutido acerca das causas que acarretam a demora na prestação jurisdicional em todas as instâncias judiciárias do país. São bem-vindas iniciativas que tenham por escopo emprestar aos processos judiciais a tão esperada celeridade processual; entretanto, a meu ver, o maior investimento a ser feito, deve, obrigatoriamente, passar pela figura do servidor judiciário.

O investir no servidor significa: a) dar-lhe efetiva preparação profissional e que seja compatível com o cargo que irá exercer; b) remunerá-lo adequadamente e de acordo com as funções assumidas; c) lotá-lo em serventia que possua quadro de servidores em quantidade suficiente para atender a demanda existente.

Sem o atendimento desse trinômio, remaremos, remaremos, e dificilmente chegaremos a bom termo, qual seja, o de alcançar a necessária e desejada celeridade processual.

De outra banda, existe sim, premente necessidade de se rever o quadro de pessoal de cada serventia judicial, ainda mais se considerarmos que a vetusta lei estadual que criou os cargos no Poder Judiciário há muito encontra-se ultrapassada e em completa desarmonia da realidade hodierna. Aqui, por pertinente, cabe o ensinamento de Norberto Bobbio: "pode-se acrescentar a consideração de que uma lei dura no tempo e, como dizem os juristas, no decurso da sua existência ela se afasta da vontade do legislador, e continua a ter sua função de comando, independentemente das valorações que a fizerem surgir".

Obviamante, que a malévola Lei de Responsabilidade Fiscal é causa impeditiva para que o Poder Judiciário contrate - mediante a realização de concurso público - quantidade de servidores de acordo com suas necessidades; entretanto, é cediço que existem instrumentos jurídicos capazes de extirpá-la.

A morosidade do Judiciário é séria e verdadeira, porém, ela não tem a força da insolubilidade.

Por fim, não obstante reconhecer como merecedoras dos maiores encômios as medidas, que, cotidianamente, tem sido adotadas pelas administrações judiciárias no sentido de tentar equacionar o problema, v.g., a implantação de projetos de diversas matizes, também é forçoso reconhecer que elas, até agora, tem se mostrado infrutíferas.
 
sergiosouzaaraujo@gmail.com

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4 comentários
Daniel Araújo (servidor do MP)
Postado em 23.11.11 - 17:31:25

A LRF está estrangulando o Judiciário brasileiro. A sociedade se judicializou em todas as suas esferas de convivência. O patamar de investimento necessário é estruturalmente baixo. Isso precisa mudar.
Paulo Bandarra (médico)
Postado em 23.11.11 - 12:55:24

Que relato dantesco. O articulista diz que é preciso preparar os servidores de forma efetiva e para o cargo que vão exercer. O que pensam isto os contribuintes que achavam que o concurso público justamente tinha este fim? Sabemos que os salários do Judiciário já são altíssimos dentro da administração e mais ainda dentre a massa salarial do país. Mais ainda? A última é ainda subjetiva: só lotar onde já tenha bastante servidores! Parece que o que existe apenas é a vitaliciedade do cargo. O resto...
João Francisco Rogowski (advogado)
Postado em 23.11.11 - 12:44:04

Eu também creio que haja algumas formas se melhorar a prestação jurisdicional. P. ex: filtrar as demandas judiciais que não tem aptidão à tutela jurisdicional. Mas tais estratégias não passam de paliativos, a Justiça vai mal em toda parte. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem entre suas várias atribuições, punir os países sob sua jurisdição pela demora na prestação jurisdicional, este ano passou a distribuir os processos que ingressaram em 2007. A Corte Européia de Direitos Humanos com competência jurisdicional similar, e que tem condenado com freqüência a Itália e a França pela demora na prestação jurisdicional, também vem enfrentando problemas idênticos aos quais deve combater. Precisamos de fato é de um novo modelo de sistema judicial e com urgência.
Timothy Nery (funcionário público)
Postado em 23.11.11 - 10:14:50

Sou servidor do TRT. Não vou aqui entrar na discussão do que deveria ser feita para minimizar a morosidade. Apenas gostaria de discordar do autor, respeitosamente, com relação à sua posição quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem essa bendita lei, com certeza, em poucas décadas, a sociedade trabalharia e pagaria seus impostos apenas para pagar os nossos salários (onde mais de 75% seriam inativos ou pensionistas), nada restando para investimentos em diversas áreas.
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