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TJ do Rio livra militar de pagar indenização à ex-namorada

(21.11.11)

Um militar que havia sido condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à ex-namorada porque teria ficado noivo de outra mulher em outro Estado conseguiu reformar a decisão na 7ª Câmara Cível do TJ do Rio. Esta entendeu que "não cabe o pagamento de reparação por dano moral". Para o desembargador André Ribeiro, relator do processo, ainda que se comprovasse a traição e a violação ao dever de fidelidade decorrente de união estável - que, segundo ele, inexistiu no caso - isso não geraria o dever de indenizar.

No processo, a autora L.F. alegou que conheceu o ex, H.A., quando tinha 16 anos, manteve um namoro por nove anos e ele residiu em sua casa com moradia e alimentação gratuitos. Disse ainda que quando o homem soube da sua transferência para outro Estado, por conta de uma promoção na Marinha, a pediu em casamento, comunicando a todos que iria à sua cidade organizar a festa de noivado. Porém, segundo ela, ao chegar à nova residência do noivo, teria se surpreendido com uma festa de noivado sua com outra moça.

Em sua defesa, o réu afirmou que L.F. sabia que ele tinha outra namorada no Piauí e que jamais prometeu casamento à autora da ação, nem pediu que ela solicitasse demissão do emprego. Disse ainda que a viagem ao local do incidente foi de iniciativa da própria autora e que foi ela quem o agrediu fisicamente e
verbalmente, além de ter danificado seu automóvel.

Segundo o julgado, "H. e L. mantiveram relação de namoro, não havendo provas que ratifiquem a narrativa exposta no processo, no sentido de que ela e o réu viveriam em união estável e que o rompimento da relação foi constrangedor e humilhante". (Proc. nº 0007622-47.2008.8.19.0002 - com informações do TJ-RJ).

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