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Edição de sexta, 1 de Dezembro de 2023.
Próxima edição do EV: terça dia 5.




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A Justiça do Trabalho existe-resiste-persiste. E exige respeito à sua competência profissional

Depositphotos / Edição EV

A Justiça do Trabalho existe-resiste-persiste. E exige respeito à sua competência profissional

“Neste 2023 foi desencadeado um verdadeiro tsunami pelo STF, detonando com as decisões trabalhistas, através de despachos monocráticos, proferidos em reclamações constitucionais. Estas viraram um tipo de recurso, sem contraditório, direto para o Supremo. Na prática, é uma reforma trabalhista através de decisões judiciais”. Artigo da advogada Bernadete Kurtz.

 

OAB fará indeléveis anotações dos nomes dos/das prepotentes

Depositphotos / Edição EV

OAB fará indeléveis anotações dos nomes dos/das prepotentes

  • Criação do CF-OAB já está em vigor e o primeiro nome será o da juíza Kismara Brustolin que, aos gritos, exigiu ser chamada de Vossa Excelência.
  • O termo “excelência” é de origem portuguesa, no século XVI.
  • No Brasil, tal expressão passou a ser usada em 1943. E o neologismo juizite surgiu nos anos 80.
  • Nem a cruenta ditadura se encorajou de colocar no STF seus advogados.
  • Ocorrências no Foro de Tapes (RS) também podem entrar no “Cadastro da Má Conduta”.

 

Decisão controversa do STF traz respostas antes das perguntas

Depositphotos / Edição EV

Decisão controversa do STF traz respostas antes das perguntas

  • Estamos diante de um ensaio para a volta dos anos de chumbo?
  • Os seis anos de demora para o julgamento no Supremo. E os votos vencidos de dois ministros agora já aposentados.
  • Lenio Streck diz que o Judiciário quer fazer leis. E deplora: “Nenhum país do mundo faz esse tipo de norma em abstrato”.
  • Tente entender as frasonas do Supremo que se constituem no Tema nº 995.

 

Barrados no Foro

Depositphotos / Edição EV

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“Estamos nos encaminhando a anos de chumbo: soldados armados determinando o que o cidadão pode ou não fazer. A urbanidade dos advogados vem dando espaço à expansão do desrespeito às nossas prerrogativas”. Artigo do advogado Roberto Barbosa de Carvalho Netto.