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Casamento de empresárias

(18.10.11)

O STJ vai decidir - pela primeira vez - numa de suas próximas sessões, a possibilidade ou não de um casamento homoafetivo. O caso é gaúcho.
 
Em julgamento o recurso especial de duas empresárias porto-alegrenses  (K. e L.) que querem se casar no Registro Civil. O titular do cartório procurado negou-se a formalizar o ato, em fins de 2008. As duas foram a Juízo, sustentando que "o casamento é a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos e resguardarem seus direitos patrimoniais e hereditários".

Ao sentenciar, o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, dispôs que "a diversidade de sexos é condição essencial e pressuposto material do casamento, que somente pode ser entre um homem e uma mulher".
 
A sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível do TJRS, fundamentando que "ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento". As duas decisões são de 2009.
 
O recurso chegou ao STJ em março de 2010. Com as mudanças advindas dos novos ventos que sopraram no STF é muito possível que as duas gaúchas possam ter a chancela judicial para formalizar e festejar suas bodas brevemente. (REsp nº 1183378)

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5 comentários
Renato Dal Zot (advogado)
Postado em 21.10.11 - 11:05:06

Art. 977 do Código Civil? Não falamos de direito empresarial. Sobre a insegurança jurídica, alerto que a obediência cega à letra fria de um normativo constitucional só traz mais insegurança jurídica, ao contrário do que se entende com freqüência, em virtude da influência montesquiana em nosso direito. É por isso que o nosso constitucionalismo, hoje, sustenta-se sobre a interpretação axiológica de suas premissas, transpondo a mera legalidade. É nessa esteira que o casamento homoafetivo foi recepcionado.
Juracema Bordignon (advogada)
Postado em 19.10.11 - 10:21:03

Atualmente não vejo mais tantos motivos para a discussão da matéria, eis que já vem sendo sedimentados os direitos de casais homoafetivos. Se todos são iguais perante a lei, conforme preceitua nossa CF, onde estaria o impedimento para transformar uma união estável em um ato documentado no registro civil? Até porque soube que esse tipo de procedimento já ocorreu, recentemente, no município de Soledade (RS).
Eduardo Gomes (bacharel)
Postado em 18.10.11 - 15:39:17

Importante salientar que o pleito das gaúchas para atingir êxito - além das barreiras constitucionais, que se diga, devem ser mantidas sob pena de criar-se ainda maior inseguranças jurídicas - precisa atender o que preceitua o novel Código Civil brasileiro em seu artigo 977, que impossibilita a sociedade entre cônjuges no regime de comunhão universal ou separação obrigatória de bens.
Luciano Cristane (bancário)
Postado em 18.10.11 - 14:39:42

A sociedade evolui e, por conseguinte, as leis devem evoluir. Também não concordo que alguns decidam o que é certo ou errado, mas enquanto há inércia legislativa, alguém deve decidir e não pode deixar sem resposta aqueles que procuram tutela do Judiciário.
José Panho (corretor de seguros)
Postado em 18.10.11 - 10:47:11

Primeiro quero deixar claro que não sou contra a união de pessoas do mesmo sexo. O que não podemos aceitar é a ideia de que o STF, nossa corte maior, à qual cabe guardar nossa Constituição, rasgar nossa Carta Magna, deixando-nos num verdadeiro sentido de insegurança jurídica. Parece que não vale mais o que está escrito em nossa Constituição, e sim no que pensam os guardiões da legalidade. Por isso confio na decisão da manutenção do que está em nossa lei maior.
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