
Em decisão liminar, a juíza Mara Lúcia Coccaro Martins suspendeu ontem (14) as ações individuais em tramitação no 2º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que pedem o pagamento do piso nacional aos professores gaúchos. A suspensão vai até que a demanda coletiva ajuizada pelo Ministério Público seja julgada. De acordo com a magistrada, "o objetivo é garantir celeridade e uniformidade nas decisões".
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público contra o Estado do RS, buscando a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na Lei nº. 11.738/08, em vigor desde 1º/01/2008.
Em pedido liminar, o MP solicitou, além da suspensão das ações individuais sobre o mesmo tema na 2ª Vara da Fazenda, a exibição de documentos e que fosse determinada ao Estado a inclusão no orçamento, para o ano de 2012 e seguintes, de previsão orçamentária para cumprimento da lei.
Também foi deferida parte da liminar para determinar que o Estado do RS apresente documentos necessários para a resolução do processo e que somente a parte ré possui.
A respeito da previsão orçamentária, a magistrada enfatizou que "não é possível conceder a liminar neste momento, em razão da vedação prevista no artigo 2º da Lei nº. 8.437/92, que impede a concessão de liminar em ação civil pública sem a prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público". A análise desse último pedido será feita posteriormente.
Ao fundamentar sua decisão de suspender as ações individuais em tramitação no seu juizado, a juíza Mara Martins destacou importância de uma nova forma para o tratamento das ações de massa, que são demandas individuais contendo os mesmos pedidos.
Lembrou que, a partir da redemocratização do país, o Judiciário passou a receber milhares de ações buscando direitos patrimoniais (como as perdas financeiras com os planos econômicos das décadas de 80 e 90, na área da poupança) e sociais (pedidos de medicamentos ou de internações, entre outros). Isso fez - segundo ela - "com que a Justiça fosse inundada pelas ações de massa".
Ressaltou ainda que os réus se repetem, sendo que 83% das ações ajuizadas contra pessoas jurídicas são movidas contra o próprio Estado do RS (41%), as empresas de telefonia (23%) e os bancos (19%). No entendimento da magistrada, "a única forma de enfrentar o fenômeno, de forma eficiente, é através (sic) da potencialização do uso das ações coletivas, como a presente". (Proc. nº 00111102463079 - com informações do TJRS).