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Município responde por deixar moradia ser construída em local de risco

(08.07.11)

O Município de Petrópolis (RJ) foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral a um casal que perdeu seis membros da família no desabamento de sua casa. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.

O casal perdeu dois filhos, um genro e três netos no acidente ocorrido devido às fortes chuvas de dezembro de 2001.

Além disso, os autores perderam todos os bens materiais que estavam dentro da casa que, com o deslizamento de terra, foi reduzida a escombros.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente e os autores recorreram ao TJ-RJ.

Os desembargadores decidiram reformar a sentença, mandando o Município  também ressarcir o valor da casa totalmente destruída, pois teria havido omissão do ente estatal, porque - apesar de o local ser considerado área de risco - era feita a cobrança do IPTU.

"É certo que os autores e seus parentes vitimados habitavam encosta, sendo dito logradouro denominado local de risco. Entretanto, a casa habitada pelos autores fora construída há décadas e a municipalidade reconhecia a edificação, eis que cobrava o respectivo imposto predial urbano", destacou a relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, acrescentando que "não há escusa para a omissão, inconcebível em qualquer país com nível mínimo de civilização". (Proc. n. 0001738-82.2006.8.19.0042 - com informações do TJ-RJ)

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