Porto Alegre, 24.05.13 - Criação de Marco Antonio Birnfeld - Tel. (51) 32 32 11 00 - 123@espacovital.com.br
|
Google
Página inicial
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
Compartilhar nas redes sociais
Edmundo: mais um gol da impunidade

(20.06.11)

Quando foi condenado a quatro anos e meio de prisão, em outubro de 1999, por um acidente de trânsito que matou três pessoas no Rio de Janeiro em 1995, o jogador de futebol Edmundo foi considerado um exemplo de que a impunidade dos crimes ao volante acabara. Seu caso foi um dos primeiros julgados pelas regras do Novo Código de Trânsito, de 1998, que classifica acidentes com morte como homicídio.
 
Passados 12 anos, Edmundo tornou-se, na semana passada, um exemplo de como a lei brasileira pode ser leniente. O atleta ficou preso por 18 horas, entre quarta-feira e quinta-feira. Em 1999, o "Animal" - apelido que Edmundo ganhou nos gramados -  ficara preso outras 17 horas. E é só. Tudo leva a crer que, cumprida essa pena de 37 horas, ele estará livre pelo resto da vida. Como se chegou a isso?

A revista Época, desta semana, traz detalhes, em matéria assinada pelo jornalista Rodrigo Turrer. Acompanhe.

Em dezembro de 1995, Edmundo dirigia um Jeep Cherokee a 120 quilômetros por hora na Lagoa Rodrigo de Freitas, 84% acima da velocidade máxima permitida naquele trecho. Perdeu a direção e esmagou um Fiat Uno, matando as duas pessoas que estavam dentro dele e uma passageira do Cherokee.

Antes do Novo Código de Trânsito, de 1998, ele seria punido no máximo com prisão em regime semiaberto. Com o Código, o crime passou a ser considerado homicídio culposo, em que a pessoa não teve a intenção de matar.

A pena vai de dois a quatro anos de prisão. Pelo Código Penal, a sentença pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas e limitação de fins de semana. A intenção da lei é evitar que uma pessoa que cometeu um crime de forma involuntária fique encarcerada com bandidos.

"A teoria é linda, mas o resultado é desastroso", afirma Luiz Flavio Gomes, jurista e professor de Direito. "Há uma sensação geral de impunidade quando há casos de morte no trânsito."

Se os recursos da defesa não forem julgados até novembro, o crime estará prescrito e Edmundo livre
Em 1999, Edmundo foi libertado no dia seguinte à prisão, amparado por um habeas corpus do ministro Vicente Leal, do STJ.

De lá para cá, os advogados do jogador entraram com 21 recursos no STJ - artifício que manteve o atleta em liberdade até a última terça-feira (14), quando o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (RJ),  determinou a prisão.

Depois de receber uma denúncia anônima, a polícia encontrou Edmundo em um flat em São Paulo. Ele deveria cumprir a pena no Rio, mas foi liberado por um habeas corpus antes mesmo da transferência. A desembargadora Rosita Maria de Oliveira, do TJ-RJ, entendeu que o acusado não pode ser preso até se esgotarem suas chances de defesa.

O advogado de Edmundo apresentou o pedido de prescrição do crime em abril, e aguarda o julgamento do STF. Se o caso não for julgado até novembro, a discussão estará superada. Qualquer que seja o critério de contagem de tempo, o crime estará prescrito e Edmundo livre.

Os advogados de defesa de Edmundo alegam que o crime prescreveu entre 2007 e 2008. A argumentação deles se apoia numa peculiaridade dos crimes de trânsito: o ex-jogador cometeu seis crimes (três homicídios culposos e três lesões corporais), mas com um único ato. No caso, dirigir em excesso de velocidade.

Edmundo estava a 120 quilômetros por hora (no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas), em um trecho que tem limite de 70 quilômetros por hora. Nessas circunstâncias, o juiz aplicou uma vez e meia a pena
mais grave cabível segundo sua interpretação.

Assim, chegou a quatro anos e meio de prisão - que nunca foram cumpridos. De qualquer forma, o que se discute é a prescrição de sua pena. Três juristas e dois advogados entrevistados pela revista Época afirmam que o juiz que o mandou para a cadeia errou as contas. Ainda que eles estejam errados, há consenso que, por volta de novembro deste ano, a pena de Edmundo estará efetivamente prescrita.

Desde 1999 ele pagou R$ 250 mil em indenizações às famílias das vítimas e contesta na Justiça o pagamento de mais R$ 750 mil. Seu caso não é de forma alguma excepcional.

O caso do filho de Cissa Guimarães

Em julho do ano passado, o músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, morreu atropelado pelo estudante Rafael de Souza Bussamra, de 25 anos.

Bussamra entrou em um túnel que estava fechado ao tráfego, fez um retorno proibido e voltou em alta velocidade, apostando corrida com outro carro. Bussamra não socorreu Mascarenhas e subornou policiais que o pararam adiante e tentou consertar o carro na mesma madrugada. A Justiça condenou o colega que disputava o racha com ele, Gabriel Ribeiro, de 20 anos, a pagar R$ 5.100 em cestas básicas.

O julgamento de Bussamra está em andamento.

Nos Estados Unidos, o motorista pode ser detido por guiar embriagado, tenha ou não causado acidentes. Em 1998, o diplomata Gueorgui Makharadze, da Geórgia, dirigia bêbado a 130 quilômetros por hora e causou um engavetamento que matou a brasileira Jovianne Waltrick, de 16 anos. O diplomata ficou preso três anos no Estado americano da Carolina do Norte.

Nos Estados Unidos, a solução para não misturar criminosos do trânsito com bandidos comuns foi criar celas e presídios especiais para eles. "Punições duras e rápidas são a única maneira de coagir os motoristas a evitar beber e dirigir em alta velocidade, e reduzir o número de mortes", afirmou, à revista Época, Roberto Scaringella, diretor do Instituto Nacional de Segurança no Trânsito.

Há projetos em tramitação no Senado para alterar as regras de punição no trânsito brasileiro. Um deles estabelece prisão por até 12 anos para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação ou participando de "rachas".

Outro projeto propõe a prisão domiciliar do condenado. "O motorista ficaria em casa, sem direito de sair, com monitoramento eletrônico", afirma Luiz Flávio Gomes, um dos autores do projeto. "Isso eliminaria parte da sensação de impunidade, e não oneraria tanto o Estado, porque o sujeito teria de se sustentar."

O Brasil é o quinto país no ranking mundial de acidentes de trânsito, com mais de 380 mil acidentes e 40 mil mortes por ano, segundo a Organização Mundial da Saúde. Em 2010, o tratamento das vítimas custou ao Sistema Único de Saúde R$ 187 milhões. O país provavelmente ganharia muito se a lei fosse mais dura com os infratores.

Página inicial
Voltar ao topo
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
2 comentários
Fortunato dos Santos Oliveira (militar e advogado)
Postado em 21.06.11 - 11:38:43

É difícil entender a visão dos que só veem aquilo que querem ver. Em alguns casos, matar um animal silvestre é crime inafiançável. Alguns querem que o criminoso italiano vá para a Itália responder por seus crimes. Agora, no Brasil, o direito da ampla defesa, ou o direito de recorrer para não ir para a cadeia enquanto tiver condição para isso é eterno. Eterno até chegar à prescrição. Matar gente nossa pode!... Mata-se e em dois ou três dias anda-se por aí, aproveitando a vida. Somos bons nisso.
Julio Spies (advogado)
Postado em 20.06.11 - 15:15:17

O Edmundo procedeu mal, ao volante do carro, quando do acidente. Merece ser e foi responsabilizado. Agora, ele não quis o resultado. Já nosso governo e a Corte Suprema, sim, contribuiram com a impunidade, no caso do italiano assassino, que puseram em liberdade. O italiano quis matar e matou.
|
(Horário de Brasília)
Av. Praia de Belas, 2266, 8º andar - Cep: 90110-000 - Porto Alegre - RS - Brasil
Desenvolvido por Desize.