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Um processo por três reais

(08.04.11)

Charge de Gerson Kauer


O carroceiro de apoucados recursos, procurou a madeireira de Campo Bom (RS) para adquirir um pequeno pedaço de madeira (1 m x 0,40m) para substituir uma peça danificada de sua carroça. Sem dispor, no momento, do objeto aplainado, a empresa prontificou-se a entregá-lo na residência do cliente. Este fez o pagamento adiantado que exigido: exatos R$ 3,00.

Passados alguns dias, o carroceiro - sem receber o pedaço - foi de novo à madeireira, onde interpelou o gerente.  Desculpas, nova promessa... e nada de entregar a madeira. Passaram-se duas semanas.

O carroceiro-consumidor, indignado com o descaso da madeireira, procurou o Poder Judiciário. Foi ao Juizado Especial Cível na busca de probidade. Recebeu a ficha nº 11 e pacientemente aguardou a sua vez. Atendido relatou:

- Vim aqui por causa de uma ´tauba´ que comprei, paguei e não recebi. Já se passam 15 dias!

O servidor do Juizado do Posto Feevale - com a atenção que sempre propicia em seus atendimentos - arguiu:

- Vamos requerer dano moral, diante da desídia da madeireira em cumprir com sua obrigação? Pode ser?
 
O homem humilde não concordou:

- Seria justo o pedido de dano moral, diante de tudo que aconteceu e da dificuldade que venho encontrando em conseguir consertar minha carroça. Porém quando criança fui educado que o dinheiro se conquista com trabalho e não com a grana dos outros. Portanto, não quero nada mais do que é meu. Quero  apenas a ´tauba´ que paguei.

Assim, o servidor confeccionou a petição inicial em conformidade com o anseio da parte e requereu apenas a entrega da tábua avaliada em R$ 3,00. A citação foi expedida. Na audiência, o conciliador saudou as partes e de imediato questionou a madeireira.

-  Existe alguma proposta de acordo?

A empresa representada pelo seu proprietário, alegou que houvera um erro, que este tipo de conduta não era comum, que a empresa era idônea, que se sentia envergonhada com o episódio etc. E apresentou a seguinte proposta:

- A empresa entrega, neste o ato, o pedaço novo de madeira que se encontra no veículo da empresa, aqui na frente e para compensar os transtornos oferece por liberalidade 100 reais ao autor.

O carroceiro pediu a palavra.

- Doutor, não considero correto receber os 100 reais. Adquiri um produto pelo valor de três reais. Por que, então, receberia 103 reais? Não aceito a proposta. A minha é a seguinte: deem-me a ´tauba´ nova que comprei e paguei, para então encerramos o processo.

O conciliador propôs a suspensão momentânea, para que o proprietário da madeireira buscasse a tábua e assim fosse lavrado o termo de audiência e de entrega do produto da compra.

A madeireira desabonada com o fato aceitou prontamente a proposta feita pelo conciliador, buscou o produto e ratificou o termo, se envergonhando de temporariamente lesar uma pessoa tão honesta e idônea como o carroceiro. Este, após o ato jurisdicional, já com sua tábua na mão, dirigiu-se ao cartório do JEC e agradeceu emocionado e sorridente ao servidor "pela dedicação e atenção prestada no meu atendimento".

O advogado Isaias Blos (OAB-RS nº 81.245) que atuou como conciliador no caso, relembra até hoje da audiência ocorrida há dois anos. E ainda festeja "o belo exemplo de cidadania e integridade do homem que ignorou a tentação da pecúnia e recebeu apenas o que era seu de fato e de direito".
 
Blos - ao encerrar o relato feito ao Espaço Vital - tem a esperança de que "casos de honestidade como o do carroceiro sejam seguidos em nosso País, para que possamos ter um Brasil muito melhor".

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2 comentários
Leônidas Santos Leal Filho (Jurista)
Postado em 08.04.11 - 17:55:59

Parabenizo o desconhecido carroceiro que é um exemplo não só a sociedade, mas para diversos operadores do direito que vêem o dano moral como uma forma de enriquecimento e algo justo, quando muitas vezes não o é. A simplicidade do carroceiro e a honestidade do mesmo é a mais plena busca e conquista da Justiça, já muito elencada pela expressão "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus". No caso a "Tauba" Leônidas Santos Leal Filho é jurista em Curitiba/Pr.
Sergio Araujo (Ex-escrivão judicial)
Postado em 08.04.11 - 15:41:01

Que belo exemplo desse cidadão à sociedade. Acionou o Judiciário com o intuito de buscar receber o material pelo qual pagara adiantadamente e rejeitou proposta de reparação a título de dano moral em valor muito superior ao desembolsado. Os bons exemplos de cidadania, via de regra, nos são dados por pessoas, que embora de vida humilde, não visam o ganho fácil.
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