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Fidelidade e adultério fora do controle judicial

(26.10.10)

Charge de Gerson Kauer


Depois de um casamento que já durava 35 anos, a "idosa esposa" -  como ela mesma se considerava - flagrou e comprovou que o "antigo cônjuge" já não lhe era mais fiel. Tinha arranjado um caso com uma jovem mulher com mais de 20 de idade e quase trintona.

Descobriu mais: a "terceira" procurara um tabelionato, aí conseguindo ver lavrada uma declaração, por instrumento público, de que "há cerca de dois anos vive em união estável com XXX, que se mantem casado com YYY".

A conjunção foi um passo para a separação conjugal - no início litigiosa, depois convertida em consensual.

Depois, veio a ação indenizatória por dano moral, ajuizada pela esposa traída, contra a jovem rival. A petição inicial salientou que "ao amar alguém é preciso respeitar a lei". Mencionou que sentiu os efeitos lesivos da relação afetiva entre a ré e o ex-marido. Alegou que a requerida agiu com imprudência e negligência ao não respeitar a intimidade do casamento. Sustentou que a fidelidade entre os cônjuges é um dos deveres do matrimônio e que o adultério é ilícito civil grave, “capaz de ensejar o fim do matrimônio e assegurar à cônjuge ofendida pleitear a responsabilidade civil por danos morais".

O juiz gaúcho fulminou a ação no nascedouro. "O Judiciário não pode punir uma pessoa por ter seguido seus sentimentos" - escreveu o magistrado, ao julgar extinto o feito indenizatório, "por impossibilidade jurídica do pedido".

No julgamento da apelação interposta pela "idosa", o relator adotou a mesma linha: "a causa de pedir não tem relevância jurídica".
 
Os três desembargadores fecharam na conclusão do arcabouço jurídico: "a conduta da requerida de se envolver com um homem casado pode até ser considerada moralmente reprovável, mas não caracteriza ilicitude; e também o comparecimento perante órgão público para declarar a união estável não caracteriza ilicitude alguma".

Foi o revisor que - fazendo coro à essência da sentença de primeiro grau - abordou aspectos humanos: "é muito improvável que um casamento sólido com fortes vínculos amorosos venha a ruir pela interferência de outra pessoa".

O vogal colaborou, nessa linha: "seria razoável exigir da jovem ré outra conduta que não buscar sua felicidade?".

O acórdão fechou nas conclusões: "fidelidade e adultério, condutas notoriamente abolidas da volição humana, devem estar fora da intervenção judicial".
 
A decisão transitou em julgado. A idosa ex-cônjuge curte a solidão. E o ex-marido madurão curte o romance com a rapariga que, na semana passada, comemorou festivamente seu 30º aniversário.

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3 comentários
Simone Teixeira (Funcionário Pública Federal)
Postado em 26.10.10 - 18:59:21

Lamentável o desrespeito perpetrado à Senhora Esposa (se idosa, o seu cônjuge também o é e nem por isso foi tratado com tamanho preconceito, seja pelo testo da decisão judicial seja pela relato deste site). Gostaria de perguntar aos doutos senhores das letras do Direito, se existe em nosso ordenamento união estável (declarada somente pela concumbina em cartório) concomitante com o casamento de fato e direito entre a Senhora Idosa com o adúltero idoso. Senhores , o envelhecer é para todos inclusive para a trintona,
Carolina C. (advogada)
Postado em 26.10.10 - 16:46:38

A decisão está correta, somente os fundamentos que a embasaram não, pois o direito de amar está aí posto para todos! E isso é independente da raça, idade, religião e, principalmente, do sexo das partes litigantes...O melhor seria, apenas, mencionar a inexistência de amparo jurídico para pedido, evitando certas comparações entre a "jovem" e a "idosa". Já que se fosse o idoso marido sofrenildo e o garotão em busca da felicidade, o resultado do recurso até seria igual, mas seus FUNDAMENTOS, com certeza, NÃO...isso dá mesmo o que pensar!
Maria Beatriz Dreyer Pacheco (Advogada)
Postado em 26.10.10 - 14:24:13

Um tanto machista esta decisão, não acham? E se o caso fosse ao inverso, a esposa se apaixonasse por um lindo garotão? Entenderiam os magistrados da mesma maneira? Ou novamente, a "idosa" seria chamada de ridícula por pensar que estava mesmo sendo amada? Pensem bem nisto...
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