
O TJRS está às voltas com uma original peleia jurídica. O Ministério Público denunciou um juiz de entrância final (Porto Alegre) por prevaricação no descumprimento de uma decisão do STJ.
De Brasília veio a determinação para que o magistrado fixasse a remuneração do administrador judicial de uma falência.
O juiz estabeleceu, então, em R$ 1 por mês o valor a ser pago ao "mandalete do síndico" (expressão textual).
Ainda não há data para o julgamento e o sistema de informações não disponibiliza o número do processo.